Usucapião: entenda o que é e como funciona

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usucapião

Quando o assunto é a usucapião, muitas dúvidas surgem sobre esse tipo de processo. Basicamente, ele é obtenção de posse por moradia em tempo determinado, mas há muito mais envolvido. 

Para entender como funciona a ação e todos os detalhes por trás dela, nós da Modaelli Advogados preparamos esse texto. 

Aqui você irá entender o que é e como funciona a usucapião, assim como a forma correta de dar entrada no processo. Continue a leitura para saber mais sobre o processo.

 

O que é usucapião?

A usucapião é um termo utilizado quando um imóvel é obtido através da utilização do mesmo. Ele esbarra no direito de posse, uma vez que é reivindicada por não haver contestação da propriedade por parte do dono original. 

A grosso modo, o proprietário original perde a posse da propriedade para aquele que a utiliza e cuida dela em determinado período. 

Essa ação foi instituída ainda no século XX através do Código Civil de 1916, sem o mesmo espaço que possui hoje. 

 

Requisitos da usucapião

A ação é apresentada de diferentes formas, falaremos mais sobre cada uma delas no decorrer do texto. 

Mas, de modo geral, há três requisitos comuns que podem levar a usucapião:

  • Animus domini que é quando o morador exerce um comportamento semelhante ao dono do imóvel. Além de ter posse, ele também arca com custos e realiza a manutenção do bem, se apresentando como proprietário do mesmo; 
  • Inexistência de oposição à posse: como o nome indica, é quando não há contestação à posse; 
  • Posse ininterrupta por período de tempo: neste caso, a posse sem oposição deve ocorrer por um período determinado de tempo, variável ao formato da usucapião. 

Há ainda outros requisitos que podem aparecer no processo dependendo do tipo de usucapião. Como mencionado, esses são os requisitos que costumam aparecer com mais frequência nos processos. 

 

Para que serve e como funciona a ação?

A finalidade da usucapião é estabelecer a função social que pode ser interpretada como moradia, atividade econômica ou subsistência. 

Isso é necessário porque imóveis demandam obrigações por parte do proprietário, como pagamento de impostos, por exemplo. Quando não passam por cuidados, acabam abandonados. 

Tanto pessoas físicas quanto empresas podem se dispor a cuidar desse imóvel em relação aos custos e manutenção do mesmo. Desta forma, assumem uma função social com aquele bem que nada mais é do que se responsabilizar por ele. 

Em resumo, a usucapião funciona para que o indivíduo que assumiu as demandas do imóvel obtenha a posse do mesmo.

Assim, qualquer indivíduo que se enquadre nos requisitos acima pode entrar com uma ação judicial para obter o usucapião. Isso fará dele o proprietário do imóvel, caso tudo dê certo. 

 

Quais os tipos existentes?

Há quatro formatos de usucapião com aspectos distintos. Cada qual possui uma finalidade em relação ao imóvel que, no geral, tem relação com a função social. Conheça a seguir os tipos existentes e suas características.

Ordinária

Nesse formato a função é conceder a propriedade a um novo indivíduo em decorrência da ocupação pacífica. No caso, ele deve residir por um período de dez anos ininterruptos no imóvel. 

O período pode ser reduzido à metade se houver constatação de aquisição do bem de forma onerosa. Isso significa que houve investimentos sociais ou econômicos para obter a posse do imóvel. 

Extraordinária

Na modalidade a posse pacífica deve existir no período de 15 anos ininterruptos, dando direito a entrada com usucapião. 

É comum que a regularização leve alguns anos para ser finalizada, sobretudo se o novo ocupante realizar algum tipo de obra ou serviço no local.

Urbana

O tipo mais comum de usucapião é o formato urbano, onde o imóvel fica localizado em zona não rural. Além disso, o bem deve ter até 250 m² e a posse pacífica deve ocorrer no período de 5 anos. 

A modalidade é conhecida como pró-moradia, já que o bem é usado como lar individualmente ou por famílias.

Rural

Ao contrário da urbana, neste caso o imóvel está localizado em zona rural e a categoria ficou conhecida como pró-labore. 

Esse tipo de usucapião é usado para obter a posse de imóvel com até 50 hectares em áreas rurais. Assim como a categoria urbana, ele deve ser ocupado por, no mínimo, 5 anos ininterruptos. 

A intenção da posse é que o novo proprietário torne o bem produtivo a partir de seu trabalho.

 

Como dar entrada na ação de usucapião?

A única maneira de quem tem posse se tornar proprietário legítimo é por vias judiciais, ou seja, através de um processo. 

Para isso, o interessado precisará de um advogado imobiliário para executar todos os trâmites da ação. 

Vale ressaltar que não é um processo fácil e pode perdurar por alguns anos, principalmente se muitas partes se envolverem na disputa.

No geral, o primeiro passo dar entrada na usucapião é falar com um advogado especializado na área. A equipe da Modaelli Advogados pode te ajudar a resolver tudo, entre em contato clicando aqui

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