A revisão da vida toda consiste em, incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida.
Quem tem direito ao benefício: Quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS antes de 1994, desde que as contribuições tenham diminuído ou cessado após o ano de 1994.
Ocorre que, em 29/11/1999 incidiu uma modificação legislação alterando a forma de cálculos das aposentadorias concedidas pelo INSS. Sendo assim, hoje a aposentadoria é calculada apenas com os 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994. Desta forma, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano. Assim, a nova forma de cálculo prejudicou de forma considerável alguns assegurados.
Desta forma, surgiu a tese da revisão da vida toda. Segundo essa tese, SOMENTE podemos se basear nesse novo formato de cálculo, caso ele seja mais vantajoso para o assegurado. Considerando-se que não é razoável impor ao assegurado uma regra de transição que o prejudique.
Inclusive, ressalta-se que em sentenças judiciais em SP, houve alguns benefícios que foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. Portanto, essa tese vem alcançando resultados excelentes e êxito na alteração das porcentagens dos benefícios.