Que tipo de processo pertence ao direito militar?

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O Direito Militar é uma área pouco conhecida da advocacia, já que não engloba os problemas legais mais comuns da sociedade. Ele está diretamente ligado ao legislativo das Forças Armadas Brasileiras, lidando com funcionários públicos tidos como “especiais”, como Exército Brasileiro, Marinha de Guerra, Força Aérea Brasileira, militares estaduais, que são os integrantes das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Após a Constituição Federal de 1988, o Direito Militar tem despertado a atenção dos profissionais. Esse ramo do Direito adquiriu importância no Superior Tribunal Militar, STM, atualmente com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, sendo considerado um Tribunal Superior.

Por essa categoria do direito lidar com profissionais públicos tidos como “especiais”, possui direitos e prerrogativas que na maioria dos casos não são assegurados aos funcionários civis. Os militares estaduais ou federais também possuem obrigações diferenciadas, como, por exemplo, o sacrifício da própria vida no cumprimento de missão constitucional, conhecido como “tributus sanguinis”. A Justiça Militar da União (JMU) faz parte do Poder Judiciário e ela é responsável por julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar, além de ter a organização e competência previstas nos artigos 122, 123 e 124 da Constituição Federal de 1988.

Vale ressaltar que a Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Exército Brasileiro, Marinha de Guerra, Força Aérea Brasileira, como citado no início do artigo). ou por civis que atentem contra a Administração Militar federal. No caso dos policiais e bombeiros militares, são julgados pela Justiça Militar estadual ou pela Justiça comum. 

Qual processo pertence ao direito militar?

O Advogado Militar lida com o direito penal militar e o direito processual penal militar. 

Os juízes das Auditorias Militares e os ministros do STM julgam crimes militares, previstos no Código Penal Militar, sendo divididos em crimes próprios, que são aqueles que só podem ser cometidos por militares que estejam em atividade, como crime de deserção e de abandono de posto, e os impróprios, que são os cometidos por militares e por civis, podendo ser peculato-furto, lesão corporal e homicídio.

Existem diversos fatores que fazem parte das obrigações (leis) dos militares, que constam no Código Penal Militar e são processadas e julgadas pela Justiça Militar. Por exemplo, um militar não pode se opor ou desrespeitar seu superior, deve apresentar-se sempre que for convocado e também deve usar o uniforme completo, com condecoração militar, insígnia ou distintivo. As leis que regem a conduta de militares também são necessárias: em presença de ato criminoso, deve-se usar de todos os meios disponíveis para impedir o ato.  

Alguns crimes são menos conhecidos por não fazerem parte do nosso dia-a-dia e só podem ser cometidos por militares em situações muito específicas. Por exemplo, revelar documentos, informações sigilosas, realizar algum ato como alterar ou deturbar um documento, ou objeto, que afeta a segurança do Brasil.  

Normalmente crimes militares são julgados com severidade pela justiça militar, não considerando os anos de bons serviços prestados, impondo o militar uma ingrata sentença condenatória. A atuação da Modaelli Advogados visa a absolvição do militar pelo exercício militar da defesa ágil e efetiva.

Escritório de Advocacia Para Processos Militares – Modaelli Advogados

Por mais dedicado e cuidadoso que o militar seja, ele está sujeito a enfrentar problemas em sua carreira e precisa de um advogado em quem possa confiar para tirar dúvida, receber orientações, efetuar requerimentos administrativos e, se necessário for, ingressar com ações judiciais.

Atuando há mais de 15 anos no direito militar, o escritório defende Militares em diversos procedimentos abaixo listados. A atuação iniciou-se em 2005 e vem se fortalecendo desde então, com a reversão de decisões nulas, punições injustas, perseguição, e a defesa de Militares acusados de crimes ou condutas previstas em um Regulamente Disciplinar arcaico, ultrapassado e extremamente rígido.

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