Plano de Saúde: Proteção dos Seus Direitos e Garantia de Atendimento Adequado

O Direito aos planos de saúde assegura o acesso a serviços médicos de qualidade. Nossa equipe oferece assessoria jurídica especializada para resolver questões relacionadas a cobertura, negativas de atendimento, reajustes indevidos e outros problemas com planos de saúde, garantindo que você receba o atendimento de saúde necessário e conforme o que foi contratado.

Plano de Saúde

Serviços do Escritório

Negativa de Cobertura e Atendimento

Assessoria jurídica para contestar negativa de cobertura ou atendimento de urgência/emergência por planos de saúde, buscando garantir o direito do paciente ao tratamento imediato.

Reajustes Abusivos de Plano de Saúde

Consultoria para a revisão e contestação de reajustes indevidos aplicados em planos de saúde, especialmente para idosos ou em mudanças de faixa etária, com base na legislação vigente.

Cobertura de Procedimentos e Exames

Orientação sobre a garantia de cobertura para procedimentos e exames previstos no contrato, buscando que o plano de saúde cumpra com a prestação de serviços acordada.

Rescisão de Contrato de Plano de Saúde

Assessoria jurídica na rescisão de contratos de planos de saúde, garantindo que os direitos do consumidor sejam respeitados e que não haja cobrança indevida após o término do contrato.

Portabilidade de Carência

Consultoria para realizar a portabilidade de carências entre planos de saúde, com o objetivo de garantir a continuidade do atendimento sem a imposição de novos períodos de carência.

Ação Judicial contra Planos de Saúde

Defesa em ações judiciais contra planos de saúde, buscando o cumprimento do contrato, reparação de danos ou indenizações por negativa de atendimento e outras violações de direitos do consumidor.

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Modaelli Advogados

Conheça mais sobre o Escritório

Nosso escritório possui mais de 30 anos de história!

A Modaelli Advogados é uma sociedade regulamentada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 41.201.

Contamos hoje com  uma equipe rigorosamente escolhida, dentro do modelo full service da advocacia norte-americana.

Sua fundadora atuou por mais de duas décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante sua carreira como servidora pública, vivenciou inúmeros casos de injustiças e ilegalidades. Desde então, idealizou uma advocacia com atendimento humanizado, que traga clareza ao cliente e eficácia na resolução do caso.

A abordagem do nosso time visa ética e a especialização caminhando lado a lado.

Em 2022 a Modaelli Advogados foi reconhecida como Categoria Ouro na Advocacia da Capital Paulista.

Conheça mais, aqui.

Depoimentos

O que dizem sobre nós

FAQ

Perguntas Frequentes

Não, salvo exceções previstas na legislação e nos contratos. O plano deve cobrir tratamentos listados no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas mesmo procedimentos fora dessa lista podem ser cobrados na Justiça, dependendo do caso.

Para planos individuais ou familiares, a rescisão só pode ocorrer por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, com aviso prévio de 10 dias. Já para planos empresariais, a rescisão pode ocorrer conforme o contrato firmado.

A ANS estabelece prazos máximos, como 3 dias úteis para exames simples, 10 dias úteis para consultas com especialistas e até 21 dias para procedimentos de alta complexidade.

Sim, mas os reajustes devem seguir critérios estabelecidos pela ANS e respeitar os limites previstos no contrato. Para idosos acima de 60 anos que aderiram ao plano após o Estatuto do Idoso, esse tipo de reajuste é proibido.

Sim, mas pode haver um período de carência de até 24 meses para a cobertura de doenças preexistentes, conforme as regras da ANS.

Se a negativa for indevida, o beneficiário pode recorrer administrativamente junto à operadora ou registrar uma reclamação na ANS. Se necessário, também pode ingressar com uma ação judicial para garantir o atendimento.

Não sem justificativa legal. Em regra, dependentes podem ser excluídos apenas em situações como cancelamento do contrato principal, perda de elegibilidade (como atingir a idade limite prevista no contrato) ou inadimplência.

O reembolso é garantido quando o plano prevê essa possibilidade ou em casos de urgência/emergência onde não foi possível utilizar a rede credenciada. O valor do reembolso segue os critérios definidos no contrato.

Se o tratamento domiciliar for recomendado pelo médico e substitua a internação hospitalar, pode haver cobertura, dependendo do contrato. Negativas podem ser questionadas judicialmente.

O beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar a Justiça para contestar aumentos que não sigam os critérios legais.

Localização e Contato

São Paulo

Av. Paulista, 807, cj. 1416 e 1417, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01311-100;

Rio de Janeiro

Av. Republica do Chile, 330 – 14o Andar – Torre Oeste – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-170;

Brasília

Edifício Parque Cidade Corporate, quadra 9, Asa Sul, Sala 1001, Brasília, DF: CEP: 70308-200;

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