Pensão por morte: Saiba o que é e se você tem direito

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pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago para dependentes do segurado, sendo um dos poucos que funciona dessa forma. 

Há algumas regras específicas para pensão e, normalmente, isso traz dúvidas de quem pode ser beneficiado por ela. 

Neste texto, trouxemos os principais apontamentos sobre a pensão por morte. Aqui você saberá como funciona o benefício e também quem tem direito a ele. Acompanhe ao texto para entender. 

 

O que é a pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado quando este vier a óbito. 

Entre os benefícios pagos pela Previdência Social, a pensão por morte é um dos poucos que funcionam neste formato. No caso, quem se beneficia não é o segurado, tal como ocorre com o auxílio reclusão. 

Não é obrigatório que o segurado esteja aposentado para que seus dependentes possam receber o salário benefício. 

Em resumo é uma prestação continuada, cujo objetivo é substituir a remuneração que o beneficiário recebia em vida. É pago para seus dependentes que utilizam aquela remuneração para seu próprio sustento, assim mantendo o mesmo padrão de vida posterior ao falecimento.

Há chances da pensão ser concedida de forma provisória quando há situações de morte presumida. Essa possibilidade é prevista pelo art. 78 da Lei 8.213/91 e precisa ser declarada judicialmente.

 

Quem tem direito de receber a pensão?

Como já mencionado, a pensão por morte será paga aos dependentes do segurado. Essa é uma das principais dúvidas em relação ao benefício e há algumas possibilidades. 

Por direito, os filhos irão receber esse auxílio por um determinado período, o que explicaremos mais pra frente. Mas também podem entrar como dependentes o cônjuge ou companheiros em união estável. 

Em casos de divórcio, o cônjuge também poderá receber a pensão por morte. Para isso, será necessário comprovar que amparado pela alimentícia antes do falecimento do segurado. 

Caso o segurado não tenha dependentes que se qualifiquem como cônjuge ou filhos, há outra possibilidade: os pais e irmãos. 

Para organizar essa situação, os dependentes são distribuídos em classes. A primeira diz respeito aos filhos, companheiros ou cônjuges, dependentes diretos da pessoa falecida. 

Na classe dois, ficam os pais do segurado. E, por fim, a terceira classe que entram irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

 

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

É muito importante que o dependente compreenda que a pensão por morte é para em períodos variados. Leva-se em consideração a idade de quem será beneficiado com esse auxílio para determinar por quanto tempo será pago. 

O tipo de beneficiário também é avaliado para esse apontamento. Desta forma, cada pessoa é encarada de forma diferente pela lei. 

A começar pelos filhos, a regra é que não precisam de um período mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício. O mesmo vale para pais e irmãos do segurado. 

Já companheiros ou cônjuges, a regra muda. Para esta categoria, o segurado precisa ter um total de 18 contribuições mensais ao INSS. 

Caso o prazo seja menor, ele receberá o salário benefício pelo período de 4 meses. O mesmo se estende se a união ou casamento tenha menos de 2 anos antes da morte do segurado. 

Na situação do óbito acontecer após as 18 contribuições e a relação tiver mais de dois anos, a duração do benefício varia de acordo com a idade. Sendo assim:

  • Menores de 22 anos recebem por três anos;
  • Dos 22 aos 27 anos por seis anos; 
  • Dos 28 aos 30 anos por dez anos; 
  • Na faixa dos 31 a 41 anos por 15 anos; 
  • Entre 42 a 44 anos por 20 anos; 
  • A partir dos 45 a pensão por morte é vitalícia.

As idades e períodos são atuais, válidos desde 1 de janeiro de 2021 de acordo.

Para filhos e irmãos do segurado, o benefício é pago até completarem 21 anos. Por isso, caso tenham idade superior quando ocorrer o falecimento, não possuem direito ao benefício. 

A pensão só é vitalícia para essa categoria quando são apontados como inválidos, com deficiência intelectual ou mental e em grau grave. 

 

O filho continua recebendo a pensão se estiver estudando?

Essa é uma pergunta recorrente ao falar sobre pensão por morte, pois muitas pessoas a confundem com a ação de alimentos. 

Ambos são benefícios que apresentam regras distintas, por isso a pensão por morte cessa quando o dependente completa 21 anos. 

Para o INSS pouco importa se nesta idade ele ainda estuda, o benefício deixará de ser pago. Não é o que acontece com a pensão de alimentos, em que o pai deve manter o pagamento caso o filho esteja estudando. 

O benefício se estende após os 21 anos somente quando o filho ou irmão apresentar deficiência anterior à morte. Nestes casos, a pensão por morte é paga pela vida toda, afinal o beneficiado depende do salário benefício. 

 

Qual o prazo para requerer a pensão por morte?

Em geral não existe uma data limite para solicitar o benefício, tornando-o mais flexível. 

A morte é um episódio delicado e que mexe bastante com a estrutura familiar, por isso não ter um prazo é bastante condizente. A família já precisa se preocupar com outras questões, como o inventário, por exemplo, enquanto lida com o luto. 

Os dependentes podem requerer o benefício a qualquer momento, desde que se enquadrem nas regras apresentadas acima.

Recomenda-se que a solicitação seja realizada com o suporte de um advogado, que cuidará dos trâmites legais.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto ou precise de auxílio com a solicitação, entre em contato com nossa equipe clicando aqui

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