Pensão Alimentícia: Garantia do Sustento e Bem-Estar dos Filhos e Dependentes

A pensão alimentícia é um direito fundamental para o sustento, educação e saúde de filhos e dependentes. Nossa equipe oferece assessoria jurídica para garantir a fixação, revisão ou execução de pensões alimentícias, promovendo a justiça e a proteção dos direitos daqueles que dependem desse suporte financeiro.

Pensão Alimentícia

Serviços do Escritório

Fixação de Pensão Alimentícia

Consultoria para a fixação de pensão alimentícia, com base na capacidade financeira do responsável e nas necessidades do alimentando, buscando um valor justo e adequado.

Revisão de Pensão Alimentícia

Apoio na revisão de valores de pensão alimentícia, com base em mudanças na situação financeira das partes ou nas necessidades do alimentando, como educação ou saúde.

Cobrança e Execução de Pensão Alimentícia

Atuação na cobrança e execução de pensão alimentícia em atraso, com a busca por soluções eficazes, como a penhora de bens ou o desconto em folha de pagamento.

Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia

Assessoria jurídica para solicitar a exoneração ou redução da pensão alimentícia, quando houver mudança nas circunstâncias, como a maioridade do alimentando ou melhora na situação financeira do responsável.

Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge

Consultoria sobre a pensão alimentícia em casos de separação ou divórcio, garantindo que o ex-cônjuge necessitado tenha direito ao sustento, especialmente quando há dependência econômica.

Pensão Alimentícia Internacional

Assessoria em casos internacionais de pensão alimentícia, como quando um dos responsáveis reside fora do país, buscando a execução de acordos ou sentenças de pensão em território estrangeiro.

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Nosso escritório possui mais de 30 anos de história!

A Modaelli Advogados é uma sociedade regulamentada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 41.201.

Contamos hoje com  uma equipe rigorosamente escolhida, dentro do modelo full service da advocacia norte-americana.

Sua fundadora atuou por mais de duas décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante sua carreira como servidora pública, vivenciou inúmeros casos de injustiças e ilegalidades. Desde então, idealizou uma advocacia com atendimento humanizado, que traga clareza ao cliente e eficácia na resolução do caso.

A abordagem do nosso time visa ética e a especialização caminhando lado a lado.

Em 2022 a Modaelli Advogados foi reconhecida como Categoria Ouro na Advocacia da Capital Paulista.

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Depoimentos

O que dizem sobre nós

FAQ

Perguntas Frequentes

A pensão alimentícia é um direito de filhos menores de idade, filhos maiores em determinadas situações (como cursando ensino superior), cônjuges ou ex-cônjuges em casos específicos, e até mesmo pais idosos que não possam se sustentar.

O valor da pensão é determinado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. Geralmente, os juízes fixam um percentual da renda do alimentante, mas cada caso é analisado individualmente.

Para filhos, a pensão deve ser paga até que atinjam a maioridade (18 anos). No entanto, se estiverem cursando faculdade ou comprovarem necessidade, o pagamento pode ser estendido. Para ex-cônjuges e pais idosos, o tempo varia conforme a decisão judicial.

O não pagamento da pensão pode resultar em cobrança judicial, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até prisão do devedor.

Sim! Se houver mudança na situação financeira do pagador ou na necessidade de quem recebe, a pensão pode ser aumentada ou reduzida por meio de ação revisional.

Sim. O desemprego não isenta a obrigação de pagar pensão. Caso o valor fixado se torne inviável, o pagador pode solicitar uma revisão judicial.

Sim! Se os pais não tiverem condições de pagar, os avós podem ser acionados judicialmente para contribuir.

Depende. O pagamento deve continuar sendo feito ao responsável legal até que seja comprovada a independência financeira do filho. O alimentando pode solicitar que a pensão seja paga diretamente a ele, mas isso deve ser definido judicialmente.

Sim! A pensão pode incluir despesas extras, como plano de saúde, escola, material escolar, cursos e até lazer, dependendo do acordo ou decisão judicial.

Em casos de pensão para filhos menores, não. Já para cônjuges e ex-cônjuges, a renúncia pode ser acordada judicialmente.

Localização e Contato

São Paulo

Av. Paulista, 807, cj. 1416 e 1417, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01311-100;

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