Inventário: Saiba o que é e como fazer

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inventário

O inventário é um procedimento judicial realizado quando um familiar vem a óbito, com a finalidade de dividir seus bens. 

Embora a morte seja algo muito delicado para as famílias, o documento é bastante importante e requer atenção. Isso porque há prazo para dar início ao processo, por exemplo, entre outras questões. 

Foi pensando nisso que nós da Mauer Assessoria preparamos este texto. Nele você irá entender o que é e como fazer um inventário. Continue a leitura para entender. 

 

O que é um inventário?

Trata-se de uma das burocracias relacionadas ao falecimento de um ente. O inventário possui prazo para ser feito, correndo o risco dos familiares pagarem uma multa caso não seja realizado. 

Basicamente, o inventário é um documento que aponta os bens em nome daquela pessoa e os partilha entre seus entes. Nisso entram cônjuges e filhos como herdeiros, o que é mais comum nesse tipo de processo. 

Todo o patrimônio deixado pelo indivíduo é apurado, o que inclui valores, direito, bens e também dívidas. Desta forma, o documento levanta em detalhes esses itens antes de partilhá-los. 

E há dois formatos: extrajudicial e judicial. Você entende melhor como cada um funciona a seguir. 

 

Inventário extrajudicial

A opção do inventário extrajudicial é mais prática na hora de partilhar os bens deixados pelo ente querido. Isso porque ele ocorre quando há consenso entre os familiares que possuem direito sob o patrimônio. 

Desta forma, o processo gera menos dores de cabeça e tem uma duração mais curta, levando em média dois meses para ser concluído. 

 

Inventário judicial

Ao contrário do extrajudicial, esta modalidade tende a ser mais complicada e longa, pela falta de acordo entre as partes. Como não há entendimento sobre a partilha, acaba dificultando a divisão entre os herdeiros e prolongando uma ação simples. 

E esse não é o único motivo que torna o inventário judicial mais difícil de ser executado. Em alguns casos, a pessoa falecida não deixa testamento, o que é bastante comum. 

Também pode haver menores ou incapacitados beneficiados pelo inventário. São questões que costumam atrasar o processo, levando-o para ser resolvido judicialmente. 

É comum que o processo se estenda por mais de um ano, visto que é preciso avaliar tudo antes de determinar a partilha. 

 

Como funciona o processo?

Como você pode ver, há duas maneiras de prosseguir em um processo de inventário. 

O processo deve ser solicitado pelos familiares no município em que a pessoa falecida residia. Também pode ocorrer através da iniciativa de credores ou qualquer pessoa interessada pelo patrimônio. 

Por se tratar de uma ação judicial, mesmo que seja feita no modo extrajudicial, as partes precisarão de um advogado. 

É o profissional que entrará com a ação e realizará todos os trâmites até a partilha dos bens.

No caso do extrajudicial, os trâmites são muito mais simples pois há acordo entre todas as partes envolvidas. Ele costuma ser resolvido em cartório por meio de escritura pública. 

A família ou outros interessados pelo inventário devem entregar alguns documentos ao advogado. Também será necessário um esboço de identificação e partilha dos bens, apontando a forma como foi acordado a distribuição. 

Porém, é mais comum que o processo ocorra no formato judicial que é mais oneroso. 

 

Quais documentos são necessários para o inventário?

Para dar entrada ao processo serão solicitados alguns documentos pelo advogado. Confira a relação a seguir:

  • certidão de óbito do proprietário dos bens;
  • Caso haja, o testamento ou uma certidão que comprove sua existência; 
  • escritura de imóveis ou comprovantes de propriedade; 
  • certidões negativas de débitos fiscais; 
  • documentos pessoais de cada parte envolvida no processo, ou seja, os herdeiros. 

Organizar os documentos previamente já é um passo importante no andamento do inventário. 

 

Qual o prazo para iniciar o processo?

No Brasil, o inventário é um processo obrigatório e possui prazo para ser iniciado. Sendo assim, as famílias precisam deixar o luto de lado e seguir com esse procedimento. 

É um processo que envolve o Direito de Sucessões, por isso a mediação só pode ser feita por um advogado. O profissional também é obrigatório e indispensável no processo. 

Quanto ao prazo, a família ou interessados pelo documento tem 60 dias contados do óbito para dar entrada. 

Caso não seja respeitado, a família será multada por conta do atraso na solicitação, gerando um novo gasto. Isso porque o inventário possui algumas taxas que você conhecerá no próximo tópico. 

 

Quais taxas são cobradas no processo de inventário?

O inventário é um processo que envolve algumas taxas e o custo principal está relacionado aos impostos.

No caso, é o imposto de transmissão causa mortis que implica em custos para o processo. Ele apresenta alíquota máxima de 8% em cima do valor do patrimônio, porcentagem que pode ser menor ou maior dependendo do Estado. 

Há ainda outras taxas ligadas aos custos processuais. Se forem na modalidade extrajudicial, são menores, envolvendo apenas os custos do cartório. 

Já na ação judicial, o processo tende a ser mais caro. 

Também há taxas consideradas como “extras” que podem surgir ao longo do processo. É o caso das tarifas para registrar o imóvel, quando necessário, por exemplo.

Por todos esses detalhes, o processo não pode ser executado sem o acompanhamento de um advogado. 

Se você perdeu um ente querido e precisa dar entrada no inventário, não deixe de buscar por um profissional da área. Neste caso, nós podemos te ajudar, basta falar com um de nossos advogados clicando aqui

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