Entenda:
A cliente procurou nosso escritório após o falecimento de seu companheiro buscando assistência para o pedido de pensão por morte, tendo em vista que viviam em união estável a mais de 3 anos. Feito o pedido diretamente ao INSS, foi negado sob a alegação de que ela não havia comprovado a união estável, mesmo tendo encaminhado todos os documentos que comprovavam a relação.
Após diversas tentativas de solucionar a situação com o INSS, e não obtendo o resultado esperado, a saída foi buscar assistência jurídica para o pedido do benefício mediante a ação de concessão de benefício de pensão por morte.
O INSS, portanto, foi condenado, dado que o juiz reconheceu a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica da cliente, além de legitimar a união estável em que viviam.
O INSS foi condenado ao pagamento do benefício à cliente por 15 anos desde a data do pedido administrativo, ou seja, desde a data da primeira vez em que a cliente fez a solicitação no INSS.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
Confira:
https://www.jusbrasil.com.br/processos/252737135/processo-n-0001354-5220204036301-do-trf-3?ref=goto