Direito das Sucessões: Planejamento e Segurança na Transmissão de Bens

O Direito das Sucessões trata da transmissão de bens, direitos e obrigações após o falecimento. Nossa equipe oferece suporte jurídico para garantir um processo sucessório seguro, evitando conflitos e protegendo o patrimônio familiar.

Direito de Sucessões

Serviços do Escritório

Inventário Judicial e Extrajudicial

Assessoria na abertura e condução de inventários, garantindo a partilha de bens de forma ágil e segura.

Planejamento Sucessório

Estratégias para organização patrimonial, reduzindo custos e prevenindo disputas entre herdeiros.

Testamentos e Doações

Elaboração de testamentos e assessoria em doações, assegurando que a vontade do titular seja respeitada.

Regularização de Bens e Heranças

Atuação na regularização de imóveis e outros bens que fazem parte do espólio, facilitando sua transmissão.

Anulação de Testamento e Contestação de Herança

Representação em casos de invalidação de testamentos e disputas entre herdeiros.

Direitos do Cônjuge e dos Herdeiros

Orientação sobre a sucessão legítima e testamentária, garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Consulte-nos gratuitamente

Fale com um especialista agora

  • Entre em contato

    Entre em contato pelo Whatsapp no canto da página.

  • Encaminharemos você para o especialista adequado

    Entre em contato pelo Whatsapp no canto da página.

  • Agende uma consulta detalhada

    Estamos prontos para entender e indicar as melhores soluções para o seu caso.

  • Seu problema resolvido

    Entenda junto com os melhores profissionais do Brasil a melhor solução possível para seu caso.

Ligue para tirar suas dúvidas

(11) 9 4281-9611

Porque escolher-nos

Nos dedicamos a atender nossos clientes com responsabilidade e excelência

0%

Clientes Satisfeitos

0%

Casos de Sucesso

0 +
Casos de Sucesso
Modaelli Advogados

Conheça mais sobre o Escritório

Nosso escritório possui mais de 30 anos de história!

A Modaelli Advogados é uma sociedade regulamentada na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 41.201.

Contamos hoje com  uma equipe rigorosamente escolhida, dentro do modelo full service da advocacia norte-americana.

Sua fundadora atuou por mais de duas décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante sua carreira como servidora pública, vivenciou inúmeros casos de injustiças e ilegalidades. Desde então, idealizou uma advocacia com atendimento humanizado, que traga clareza ao cliente e eficácia na resolução do caso.

A abordagem do nosso time visa ética e a especialização caminhando lado a lado.

Em 2022 a Modaelli Advogados foi reconhecida como Categoria Ouro na Advocacia da Capital Paulista.

Conheça mais, aqui.

Depoimentos

O que dizem sobre nós

FAQ

Perguntas Frequentes

O Direito das Sucessões trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros, seja por meio de testamento ou conforme a lei.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Na ausência deles, outros parentes podem herdar, conforme a ordem sucessória estabelecida no Código Civil.

Não. O inventário é obrigatório para formalizar a divisão dos bens. No entanto, se não houver bens a serem partilhados, o processo pode não ser necessário.

  • Judicial: Necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros.

  • Extrajudicial: Mais rápido e feito em cartório, permitido quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.

Depende da complexidade do caso. Inventários extrajudiciais podem ser concluídos em alguns meses, enquanto os judiciais podem levar anos, especialmente se houver disputas.

Sim, em casos específicos previstos na lei, como abandono de um parente em situação de necessidade ou tentativa de homicídio contra o falecido.

Os bens serão divididos conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil, seguindo a linha de descendentes, ascendentes e cônjuge.

Sim, mas os direitos variam de acordo com o regime de bens do casamento e a existência de outros herdeiros. Em alguns casos, o cônjuge concorre com filhos ou pais do falecido.

As dívidas devem ser pagas com os bens deixados pelo falecido. Se o patrimônio não for suficiente, os herdeiros não são obrigados a arcar com o restante.

O testamento deve ser registrado e cumprido conforme a lei. Mesmo havendo testamento, a parte da herança reservada aos herdeiros necessários deve ser respeitada.

Localização e Contato

São Paulo

Av. Paulista, 807, cj. 1416 e 1417, Centro, São Paulo – SP – CEP: 01311-100;

Rio de Janeiro

Av. Republica do Chile, 330 – 14o Andar – Torre Oeste – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-170;

Brasília

Edifício Parque Cidade Corporate, quadra 9, Asa Sul, Sala 1001, Brasília, DF: CEP: 70308-200;

Entre em contato com Modaelli Advogados