Autorização de Viagem
A Modaelli Advogados dispõe de advogados especializados na área do Direito de família e atua especialmente em autorização de viagem, que é expedida pelo Juízo de Infância e Juventude, que permite ao menor viajar sem a presença ou autorização por escrito (registrada em cartório) dos pais, responsáveis ou tutores. É obrigatória somente nos seguintes casos:
- 1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).
- 2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.
- 3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Depoimentos
Pedro Henrique2023-12-01Atendimento excelente! Nunca achei que seria sem custo um atendimento desses.Danilo Murakami2023-12-01Uma equipe acima da média! Atendimento premium, e sem custo. Quem sabe do Direito está aquiYan Marley2023-11-25Bom serviço e resultados alcançados.... minha mãe foi indenizada. Só tenho a agradecerRodrigo Gabriel2023-11-25Meus direitos e o principal: minha dignidade foram recuperadas!Maria Clara Rodrigues2023-11-25Muito bom