Aposentadoria por idade: Saiba se você tem direito

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aposentadoria por idade

A concessão de aposentadoria por idade é bastante comum pelo INSS, mas o tema costuma gerar dúvidas. Ainda mais depois da Reforma da Previdência Social.

O sistema previdenciário possui regras complexas e de difícil entendimento. Pensando nisso, nós da Modaelli Advogados preparamos um guia completo sobre aposentadoria.

Entenda como funciona, quais são as regras e as diferenças entre aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Acompanhe o texto.

 

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria é um benefício concedido a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Isso significa que eles devem ter registro em carteira, onde será descontado, mensalmente, o valor de contribuição ao INSS. 

A aposentadoria por idade nada mais é que a concessão desse benefício quando o trabalhador atinge determinada faixa etária. 

Desta forma, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. 

Essa regra foi alterada por meio da PEC 6/2019, texto este que ficou conhecido como Reforma da Previdência. Antes, as mulheres podiam se aposentar por idade a partir dos 60 anos. 

 

Como funciona a aposentadoria por idade?

Nesta modalidade, o trabalhador precisa atingir a idade mínima para dar entrada no processo de aposentadoria. 

Ele ainda possui duas opções: considerar ou não o tempo de contribuição. 

Caso atinja a idade mínima necessária, o trabalhador pode optar por entrar imediatamente com o processo. Mas, irá desconsiderar o tempo trabalhado, ou seja, a contribuição. 

A outra alternativa é aguardar também o tempo mínimo de contribuição. Com a reforma, esse prazo foi alterado de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres

O tempo de contribuição é um fator importante na aposentadoria por idade por conta da base de cálculo para o benefício. 

 

Qual a base de cálculo para a aposentadoria por idade?

O cálculo considera 60% do valor do salário de benefício de acordo com as novas regras da Previdência Social. 

Entra na conta também o tempo trabalhado adicionando 2% por cada ano de contribuição, caso esteja dentro do prazo mínimo. Neste caso, o tempo de contribuição só entra no cálculo se o trabalhador contribuído pelo tempo mínimo exigido. 

Como mencionado, esse período tem grande peso na aposentadoria por idade.

Se considerar que o contribuinte atingiu a idade mínima de 65 anos e tem 20 anos ou mais trabalhados, terá um benefício de 80%. 

Para ter o salário de benefício completo, é preciso contribuir por 40 anos para os homens e 35 para as mulheres. Nestes casos, o contribuinte garante 100% do salário durante a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. 

 

Regras gerais para se aposentar

Seja por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria é um benefício destinado a trabalhadores contribuintes à Previdência Social. 

Ao se aposentar, o trabalhador tem proteção previdenciária ao longo da velhice, principal característica do benefício. 

Neste caso, todo trabalhador com registro em carteira e que pague mensalmente a contribuição do INSS pode se aposentar. Para isso, há algumas regras:

  • Ter contribuído por, pelo menos 15 anos para mulheres ou 20 para os homens;
  • Homens devem ter ao menos 65 anos completos, enquanto as mulheres 62. 

Ao cumprir estes requisitos mínimos, o trabalhador pode dar entrada no processo de aposentadoria. E, posteriormente, receberá um valor mensal chamado de “salário de benefício”, baseado em sua contribuição ao longo dos anos trabalhados. 

 

Regras de transição para aposentadoria por idade

A Reforma da Previdência alterou as regras para se aposentar. Porém, muitos trabalhadores iniciaram no mercado com antes da reforma ser aprovada. 

E como parte deles ainda não completou os requisitos para a aposentadoria, foram criadas regras de transição, onde o trabalhador:

  • Precisa ter 65 anos completos e, ao menos, 15 anos de contribuição ao INSS; 
  • Para as mulheres com a partir de 60 anos, será aumentado 6 meses até atingir a idade mínima em 2023;
  • À elas também será cobrado pelo menos 15 anos de contribuição para a aposentadoria. 

Se o trabalhador iniciou a carreira profissional após a Reforma, valem as regras atuais mencionadas acima. 

 

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Caso já tenha a idade mínima, você pode dar entrada na aposentadoria e garantir seu salário de benefício. 

O requerimento para a aposentadoria por idade exige alguns documentos que não foram alterados pela Reforma da Previdência. Esses documentos são cobrados para comprovar o direito ao benefício. 

É importante que você tenha em mãos:

  • Documentos de identificação válido e com foto – RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos que comprovem as contribuições mensais, como o carnê de contribuição.

Por ser um processo completo, bastante burocrático e cheio de regras, é importante ter o auxílio de um advogado.
Ele cuidará de todos os trâmites para a aposentadoria por idade, de modo a garantir o seu benefício o mais breve possível. Neste caso, nossa equipe pode ajudar. Entre em contato clicando aqui e fale com um de nossos advogados.

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