Ação de despejo: saiba tudo sobre o processo

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ação de despejo

Está tendo problemas com o inquilino e deseja que ele saia do imóvel? A ação de despejo pode resolver a situação. 

Esse é um processo que favorece ao proprietário com a desocupação do imóvel. No entanto, para entrar com a ação há algumas regras que precisam ser atendidas. 

Neste texto iremos explicar tudo sobre a ordem de despejo e como você deve proceder para solicitá-la. Acompanhe o texto.

 

 

Como funciona a ação de despejo?

A ação de despejo é uma causa específica para locadores com o objetivo de desocupar o imóvel. Ela pode ocorrer por alguns motivos, como atrasos no pagamento do aluguel, por exemplo. 

O processo é chamado desta forma porque obriga o locatário a deixar o imóvel através de uma ação judicial. 

Por sua vez, o locador chega a esse ponto quando não conseguiu a saída de forma pacífica. 

A legislação também prevê que o dono pode solicitar a saída para os seguintes objetivos:

  • realizar reformas no imóvel, sobretudo quando urgentes; 
  • para moradia própria; 
  • para moradia do seu cônjuge ou dependentes. 

O despejo é amparado pela Lei do Inquilinato e pode ocorrer por alguns fatores que você conhece a seguir. 

 

 

Quais motivos levam a ação?

O proprietário do imóvel pode tentar reavê-lo judicialmente em algumas situações. Para que a ação de despejo seja necessária, o inquilino precisa descumprir o contrato de aluguel. 

Normalmente, atrasos no pagamento são o motivo mais frequente para gerar o despejo, mas não é o único. A ação pode ser executada em casos de:

  • morte do locatário;
  • sublocação continuada;
  • fim do contrato por temporada.

Esses são os motivos mais corriqueiros que levam o proprietário a optar pela ordem de despejo. 

Vale lembrar que qualquer atitude por parte do locatário que descumpra o contrato pode resultar no despejo. Essa ação é movida pelo proprietário do imóvel sempre que for lesado de alguma maneira ao longo da locação.

 

 

Em quanto tempo o inquilino deve desocupar o imóvel?

A finalidade da ação de despejo é que o inquilino deixe o imóvel o quanto antes, acelerando esse processo. Se for aprovada a ordem, o locatário terá um prazo de 30 dias para deixar o imóvel. 

Há situações em que esse período pode ser mais curto, o que depende de liminares para agilizar a ação. Mas, no geral, ele tem o prazo citado para entregar o imóvel ao proprietário nas condições que encontrou. 

 

 

Documentos necessários para entrar com ação de despejo

Antes de entender como dar entrada na ação, é importante se informar sobre os documentos que serão necessários. Como há recusa por parte do inquilino em deixar o imóvel, serão necessários documentos comprobatórios que levaram a essa situação. 

Deste modo, o proprietário deve guardar comprovantes de pagamentos atrasados e provas do descumprimento do contrato. Registros de conversas em meios eletrônicos entre proprietário e inquilino, como o WhatsApp, podem servir como prova para a ação. 

Além disso, será necessário apresentar o contrato de aluguel, escritura do imóvel e documentos pessoais do proprietário.

Então, antes de buscar por ajuda profissional, reúna todos os documentos e provas, pois isso agiliza a ação de despejo. 

 

 

Como solicitar o despejo? 

Quando não há negociação para a saída de modo amigável, a ação de despejo é a única solução. 

Por se tratar de um processo judicial, o proprietário precisará de um advogado especializado em direito imobiliário. 

Sendo assim, o primeiro passo para ajuizar a ação é encontrar um bom advogado para a causa. 

A Modaelli Advogados pode te ajudar com a ordem de despejo. Clique aqui para falar com um de nossos advogados e tirar dúvidas sobre o processo.

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