Comprar automóveis através de financiamento é algo comum para os brasileiros, gerando uma dívida extensa que pode durar anos. Assim como a aquisição, processos de busca e apreensão do veículo por falta de pagamento ocorrem com frequência.
Quando o comprador deixa de honrar as parcelas do financiamento, o processo é a forma do banco reaver o valor financiado.
Embora seja algo frequente e comum, muitas pessoas não entendem o que é e como funciona esse tipo de ação.
Mas, fique tranquilo, pois preparamos este texto com tudo o que você precisa saber sobre busca e apreensão veicular. Acompanhe.
O que é busca e apreensão de veículos?
Trata-se de uma ação legal movida por instituições financeiras pelo não pagamento de um financiamento. Sendo assim, ocorre quando há atraso e parcelas em aberto de um contrato para compra de automóveis.
É um processo previsto pela legislação através do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, onde o credor pode solicitar a busca e apreensão do bem. Ou seja, a instituição financeira irá requerer o carro judicialmente.
Nos contratos de financiamento, o automóvel entra como uma garantia aos bancos, sendo uma forma de assegurar o valor cedido para a compra. A ideia é evitar “calotes” por parte dos compradores, garantindo o pagamento mensal.
A busca e apreensão de veículos, como o nome indica, é a retirada do bem em questão. Com isso, a instituição financeira consegue reaver o valor financiado que não foi quitado pelo contratante.
Quando a financeira pode entrar com pedido de busca e apreensão de veículos?
Para muitas pessoas, a ação de busca e apreensão só é válida após a terceira parcela em atraso no contrato de financiamento. Porém, os bancos podem solicitar a retirada do veículo antes desse prazo.
Em casos de uma ou mais parcelas em atraso, o banco pode entrar com processo para conseguir o valor não pago. Não há no Código Civil um período específico para que o banco solicite o pagamento da dívida e entre com ação.
Isso ocorre porque o veículo é uma garantia de pagamento por parte das financeiras. Então a busca e apreensão costuma ser utilizada como meio de cobrança.
Assim, os bancos podem até esperar o prazo de três meses para iniciar o processo, visto que não existe a intenção de tomá-lo. Como também pode ocorrer antes, a partir da primeira parcela em aberto.
Esse tipo de ação não costuma ser a primeira opção da instituição financeira, até porque não é a intenção tomar o veículo. Por isso o processo não costuma ocorrer de forma imediata, embora seja possível.
O ideal em casos de atraso, é solicitar a negociação com o banco para honrar o parcelamento. Desta forma, o cliente pode conseguir um prazo mais longo e até mesmo baixar o percentual de juros.
A falta do acordo pode levar a busca e apreensão de veículos, visto que é uma medida tomada pelas instituições para a restituição do valor.
Recebi o mandato de busca e apreensão, o que devo fazer?
Antes da apreensão do veículo você receberá um mandato, indicando que a ação será realizada.
A partir do recebimento, o proprietário tem até 5 dias para quitar a dívida. Caso as parcelas em atraso sejam pagas, o veículo é devolvido imediatamente.
Pela lei, passado esse período, a propriedade e posse do bem é exclusiva do credor, ou seja, a instituição contratada para o financiamento.
Mas, a dívida pode ser paga de acordo com as exigências da financeira, o que será informado da petição inicial do processo.
Além disso, o proprietário tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa em relação à dívida. Se não for feita, a justiça julgará os fatos como verdadeiro, dando sequência ao processo de busca e apreensão do veículo.
Deste modo, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em casos de atraso no financiamento veicular. Ele analisará a situação, sobretudo para indicar se os valores cobrados são regulares.
O que ocorre após a busca e apreensão do veículo?
Caso a busca e apreensão seja realizada, o veículo será direcionado a um pátio e pode ser leiloado. O leilão acontece com a finalidade de cobrir o valor financiado e que não foi pago dentro do prazo acordado.
Desta forma, a financeira consegue abater as parcelas em atraso e também o valor restante do contrato de financiamento.
Existe a possibilidade do leilão não suprir todo esse valor, arrecadando menos do que a dívida somada. Automóveis são bens que sofrem desvalorização e, geralmente, não são vendidos pelo valor original da compra.
Nesta situação, além de perder o veículo, o cliente também é obrigado a pagar a diferença de valor ao banco. Em outras palavras, ele terá aquela parcela da dívida em aberto, o que é determinado no art. 1.366 do Código Civil.
O veículo entregue não é uma garantia de quitação da dívida. Por isso, é de extrema importância manter os pagamento em dia.
É possível reaver o veículo após a apreensão?
Há a possibilidade de reverter o processo de busca e apreensão do veículo, inclusive após a tomada do bem.
Mais uma vez você deverá contar com a ajuda de um advogado especializado para que consiga ter o automóvel de volta. Existem algumas possibilidades para esse caso:
- Quitação da dívida;
- Revisão do contrato;
- Tentar a renegociação da dívida com a instituição financeira;
- Fazer um acordo para quitação do contrato.
Em todos esses casos, o auxílio de um advogado é indispensável para que o processo seja resolvido o mais breve possível. Sendo assim, nós da Modaelli Advogados podemos ajudá-lo a chegar em uma solução para situações de busca e apreensão do veículo. Clique aqui para falar com a nossa equipe.